Os ministros entenderam que o Twitter é um meio de difusão de massa e que, assim como ocorre no rádio e na TV, a propaganda só deve ser autorizada a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral.
O TSE analisou recurso do candidato à vice-presidência da República Índio da Costa, que disputou o cargo na chapa de José Serra (PSDB), em 2010. O Ministério Público Eleitoral acionou o TSE para contestar quatro mensagens em que o político pedia votos para Serra.
As regras já valem para as eleições municipais deste ano, e caso o candidato desrespeite entendimento do TSE, pode receber multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
Entenda o caso
As mensagens foram postadas por Índio da Costa no dia 4 de julho, dois dias antes do período de propaganda permitido por lei. Índio era seguido por 40 mil pessoas.
O primeiro a analisar a ação foi o ministro Henrique Neves, que em decisão individual, entendeu que houve propaganda ilegal e multou Índio da Costa em R$ 5 mil.
Ele entendeu que o acesso às mensagens independe de cadastro prévio e que são replicadas sem nenhum controle, assim como ocorre nos meios de comunicação de massa.
Índio da Costa entrou com um recurso para que o plenário do TSE decidisse a questão. O julgamento começou em março de 2011 e foi interrompido por dois pedidos de vista, sendo que no último o placar estava em 2 a 2.
Aldir Passarinho Junior e Marcelo Ribeiro votaram com o relator, enquanto Carmen Lúcia e Antonio Dias Toffoli defenderam que o Twitter é uma ferramenta de comunicação privada, sem potencial de massa.
Ao devolver o caso para julgamento esta noite, o ministro Gilson Dipp também defendeu a liberação do uso do Twitter. Para Dipp, as mensagens são direcionadas a um público certo, que passou a seguir o candidato por vontade própria.
